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sexta-feira, 1 de julho de 2011

A quem pertence o Direito?


Não são raras as vezes em que o exercício do Direito é atribuído apenas aos profissionais da área, notadamente aos bacharéis em Direito ou advogados, juízes, promotores, desembargadores e outros profissionais.

No entanto, a quem pertence o Direito?
Será mesmo que somente os profissionais da área são os responsáveis pela sua aplicação?

Neste contexto, é importante situar a Moral e o Direito, para isso, faz-se necessário recorrer a irretocável obra de Di Pietro:

...."antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto)".

(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, ed. Atlas, 1996, p. 69).

Maior que o próprio ordenamento jurídico, representado pelo conjunto de leis, decretos, atos normativos e Constituição Federal, é a moral e a honestidade que deve permear nos costumes da sociedade. A boa – fé e a conduta reta; deve ser o norte para qualquer civilização.

Segundo Montesquieu, político, filósofo e escritor Francês do século XVII: “Um povo que tem bons hábitos não precisa da lei”. Ainda segundo o filósofo, a lei não é constituída ao talante dos legisladores, mas uma decorrência natural do estilo de vida e dos costumes a serem conservados pela sociedade.

Há que se verificar o “espírito da lei”, o cerne do seu objetivo que regula as liberdades individuais para manter a liberdade maior, que atinge a totalidade da sociedade. A lei, em síntese, é feita pelo povo e para o povo, permitindo a vida em sociedade.

A equidade no tratamento das pessoas e o respeito à dignidade humana é o verdadeiro “espírito da lei”. Com efeito, podemos citar a lei maior, a Constituição Federal de 1988:

(...)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)

O Direito ao tratamento equânime e ao respeito à dignidade humana, surge com o próprio nascimento da pessoa natural, no entanto, a lei põe a salvo o Direito do nascituro, desde a sua concepção, conforme diploma legal previsto no Código Civil.

Lei 10.406/2002 – Código Civil

(...)

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

(...)

Cabe lembrar que o exercício do Direito é livre, exceto, no entanto, as atividades postulatórias em juízo, cujo exercício é privativo do profissional legalmente habilitado (o Advogado).

Contudo, várias são as ações postas à disposição dos cidadãos, como é o caso da impetração do Habeas Corpus e da Ação Popular.

Com efeito, cito abaixo o artigo 5° da Carta Magna:

(...)

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

(...)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

(...)


O ordenamento jurídico brasileiro ainda põe a disposição dos brasileiros outros instrumentos para fiscalizar, acompanhar e cobrar o Direito que lhes fora conferido. Esta é justamente a maior conquista do Estado Democrático de Direito: a consecução do direito a liberdade e do tratamento equânime, independentemente da atuação de qualquer profissional da área do direito.

O Estado Democrático de Direito, consubstanciado pelo ordenamento jurídico brasileiro, pertence a cada um dos 190 milhões de brasileiros neste país de dimensões continentais chamado: Brasil. O exercício do Direito cabe a cada um de nós e em benefício de nossos irmãos de Nação, extraindo da lei a efetividade máxima daquilo que nos fora conferido pelo ordenamento, como sendo direitos fundamentais de acesso, dentre outros, à educação, à saúde, à vida e, sobretudo, à dignidade humana.


 Fontes: Constituição Federal de 1988; wikipedia - Montesquieu (acesso em 01/07 ás 08:30);(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, ed. Atlas, 1996, p. 69)