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quarta-feira, 6 de julho de 2011

A importância dos princípios Constitucionais e a Motivação nas decisões judiciais

Antes de adentrarmos à exposição acerca do tema da motivação nas decisões judiciais, é inexorável reconhecer a importância da Constituição Federal de 1988 como meio garantidor do Estado Democrático de Direito, em prol do cidadão criador da Constituição e destinatário de suas disposições.

Importante salientar que a Constituição tem como foco, dentre outros aspectos: a garantia da dignidade humana e a cidadania, conforme consubstanciado em seu artigo primeiro.

Ademais os direitos sociais garantidos pela Constituição tais como: educação, saúde, moradia, alimentação, trabalho, entre outros, são princípios fundamentais, cuja disposição constitucional é imprescindível para nortear as políticas governamentais em prol do cidadão.

Com efeito, podemos citar ainda instrumentos colocados à disposição do cidadão para fiscalização das ações governamentais como é o caso da ação popular prevista no inciso LXXIII do artigo 5°; bem como do habeas corpus previsto no inciso LXVIII do artigo 5°, para garantir o direito à liberdade de locomoção, sempre que esta se achar ameaçada por ato arbitrário ou ilegal do poder público.

A Constituição de 1988 garantiu ainda o voto universal e secreto, para manifestação soberana da vontade do povo, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.

Neste sentido, retornando à temática proposta inicialmente, a Constituição Federal bem expressou a necessidade de motivação das decisões judiciais através do inciso IX do artigo 93, prevendo a obrigatoriedade da presença da motivação nas decisões judiciais sob pena de nulidade da sentença, conforme transcrito in verbis:

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

Além da própria Constituição a norma infraconstitucional prevista pelo artigo 165 do CPC, ainda define a motivação como requisito essencial para a sentença, conforme segue:

Art. 165 do CPC - As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no Art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

A sentença é uma decorrência do princípio do juiz natural conforme previsto no inciso XXXVII e no inciso LIII do artigo 5° da Carta Magna e do devido processo legal previsto no inciso LIV, senão vejamos:

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal


Ao exercer a função jurisdicional, o juiz deve comprometer-se com o pronunciamento através da sentença de forma motivada, visando afastar a decisão arbitrária e contrária aos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito e visando atender aos desideratos colimados pela Carta Magna de 1988.

O juiz, ao interpretar a lei e aplicá-la ao caso concreto, resolve o conflito e busca a paz social através do livre convencimento racional acerca dos fatos e externa este convencimento sob a égide da motivação.

Com efeito, para que da sentença tomem conhecimento as partes é necessário aplicar outro princípio constitucional importante, para dar publicidade, visibilidade e transparência aos atos do Poder Judiciário, qual seja, o principio da publicidade previsto no LX do artigo 5° da CF.

LX  - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

A publicidade dos atos do judiciário permite o controle da atividade jurisdicional pelos cidadãos. Com efeito, o mestre Arruda Alvim salienta que:

...a publicidade é garantia para o provo de uma justiça 'justa', que nada tem a esconder; e, por outro lado, é também garantia para a própria magistratura diante do mesmo povo, pois agindo publicamente permite a verificação de seus atos (in Manual de Direito Processual Civil, vol. 1, n. 52, pág. 183, 11ª ed., Ed.RT, 2007).

Outras Constituições ao redor do mundo igualmente exigem a necessidade de que a sentença seja motivada. Neste sentido, cabe citar o artigo 111 da Constituição Italiana:

(...)

Tutti i provvedimenti giurisdizionali devono essere motivati.(Todas as decisões judiciais devem ser motivadas).

(...)

Fonte: http://www.comune.fi.it/costituzione/italiano.pdf (acesso em 13:22 no dia 06/07/11)


Dada à abrangência do tema, não se tem com o presente texto pretensão de discorrer acerca de todos os princípios constitucionais existentes na Carta Magna, contudo, os fundamentos jurídicos explicitados pela Constituição buscam cumprir os desideratos atinentes a satisfação dos direitos do povo para quem, verdadeiramente, fora feita a Constituição.