Administrando empresas

Administrando empresas

terça-feira, 12 de julho de 2011

Suum Cuique Tribuere (Dar a cada um, o que lhe pertence)




O Direito positivo ou Direito posto, criado pela vontade humana para regular a vida em sociedade, é formado por um ordenamento jurídico resultante das normas e dos princípios gerais do Direito, que visam à persecução do bem – estar comum.

A finalidade precípua do Direito nos remete inevitavelmente ao princípio da justiça. Do brocardo Suum Cuique Tribuere (Dar a cada um, o que lhe pertence), depreende-se que o tratamento equânime é função fundamental para permitir a paz social, de modo que na aplicação do Direito há que se verificar principalmente os fins para os quais se dedicam as leis; notadamente quanto ao que se denomina de espírito da lei.

Ademais, o tratamento equânime consiste não só em tratar igualmente os iguais, mas de forma desigual os desiguais. Neste sentido, citamos o imposto sobre grandes fortunas, através do escalonamento da aplicação do tributo, incidindo mais sobre os que detêm maior patrimônio.

Neste contexto, os ditames e os mandamentos da lei somados aos princípios jurídicos e aos valores éticos partilhados pela sociedade devem ser amplamente aplicados em benefício da própria sociedade e da finalidade social a que se destina.

Num mundo em que as relações humanas são cada vez mais intrincadas e complexas, o ordenamento jurídico serve como verdadeiro esqueleto para a aplicação do Direito no reconhecimento do brocardo Suum Cuique Tribuere.

Tal qual o conhecimento traz a luz à obscuridade da ignorância, o ordenamento jurídico traz a justiça ao mundo real, numa procura incessante para dar a cada um, o que lhe pertence.

O ordenamento jurídico constitui uma unidade, formada por normas jurídicas esparsas à medida que descemos a pirâmide do ordenamento, em cujo topo está a Constituição. Deveras, as leis devem sempre guardar consonância em seu bojo, com a norma mestra representada pela Carta Magna ou Constituição Federal.

Com efeito, o poder legiferante (poder de editar leis), também traz o dever ao legislativo de editar ou criar leis eficazes, que sejam materialmente factíveis e em benefício da população.