É sabido que o contrato administrativo é um ajuste entre a Administração Pública e o particular, em que a Administração Pública busca satisfazer o interesse público e o particular a justa retribuição para que isto ocorra.
Em verdade o contrato administrativo é também uma demonstração clara e inequívoca do Estado democrático de Direito, uma vez que proporciona, através da licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, de forma isonômica.
Com efeito, não podemos deixar de citar a relevância do contrato administrativo, no que tange ser um instrumento fundamental para o exercício da democracia, uma vez que a propriedade privada fora resguardada com isso, da intervenção estatal arbitrária e autoritária, que passou a ser desta maneira, regulamentada dentro de parâmetros pré-estabelecidos dentro da lei, havendo, portanto, a necessidade de acordo consensual entre o Estado e o particular, prevendo inclusive a justa retribuição ao particular, quando da utilização da propriedade em razão de necessidade e interesse público.
Não podemos olvidar ainda, que o contrato administrativo traz benefícios para a sociedade, em razão de sua função social, ao injetar recursos financeiros na economia, através da realização de obras, serviços e aquisição de materiais.