Administrando empresas

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

A TI E A ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS


A TI, principalmente a partir da década de 90, passou a ganhar status cada vez mais importante na Administração de Empresas. A TI ou Tecnologia da Informação pode ser definida como sendo as soluções promovidas por meio de recursos da computação que permitem o armazenamento, acesso, e o uso da informação de forma ágil e compartilhada dentro das organizações, otimizando processos e permitindo decisões mais rápidas e em sincronia com as mudanças do inconstante mercado atual.

Para garantir a sua participação no mercado, as empresas necessitam, sobremaneira, da Tecnologia de Informação, implementando ferramentas computacionais como o ERP, Enterprise Research Planning (Planejamento de Recursos Empresariais), que permite o compartilhamento de informações em tempo real, pelas diversas áreas da empresa, tais como: Recursos Humanos, Financeiro, Manutenção, Compras, Operações e outros.

O ERP permite, por exemplo, que o corpo Diretor da empresa tome conhecimento de forma ágil e segura dos indicadores das diversas áreas que a compreende, bem como de informações contábeis e de desempenho que ensejarão decisões mais confiáveis e em consonância com o mercado, que irão ajudar a manter a participação da empresa em seu ramo de atuação.

Qualquer alteração realizada em um dos módulos do ERP, tal como no de recursos humanos, ensejará mudanças seqüenciais nos outros módulos da empresa, induzindo alterações subseqüentes. Neste sentido, se eventualmente um equipamento é alijado ou alienado por que se tornou obsoleto, esta alteração influenciará no módulo Contábil, no módulo Patrimonial e no módulo de Manutenção, entre outros, compartilhando a informação em tempo real e de maneira confiável.

Nos dias atuais é inconcebível imaginar qualquer grande corporação que opere sem um sistema de informações integrado, em que os setores da empresa possuam seus próprios controles e que não haja qualquer integração entre eles, afastando a possibilidade de tomada de decisão pelo corpo Diretor de maneira eficiente e eficaz.

O ERP cria subsídios muito mais sólidos e consistentes para que o planejamento da empresa seja mais eficaz, principalmente o planejamento tático e operacional da empresa, que visa, por conseguinte, a consecução do planejamento estratégico.

Existem duas possibilidades para se implantar um sistema de informações integrado: criando um sistema (software) dentro da própria empresa, com recursos próprios ou adquirir soluções de mercado, cuja variedade é grande, em razão da existência de diversas soluções de sistemas integrados.

No entanto, a implementação de um sistema ERP não é tão simples e exige alguns cuidados, tais como:

1)    Se concebido na própria empresa, é preciso avaliar as funcionalidades que deverão ser contempladas pelo sistema;
2)    Se adquirido no mercado, será necessário adotar um ERP que esteja mais próximo dos processos atuais adotados pela empresa, o que nunca é 100% possível, exigindo que a empresa se adapte ao ERP e não o contrário;
3)    Envolver pessoas – chave da organização para acompanhar o processo de implantação do sistema;
4)    Estudar os impactos da implementação do sistema ERP nos processos da empresa;
5)    Conscientizar as pessoas da organização no que concerne à importância da implantação do ERP;
6)    Treinar as pessoas para que operem o sistema de forma adequada e extraiam dele o máximo de sua funcionalidade;
7)    Preparar o sistema de Hardware para suportar o funcionamento do sistema;

Desta forma, é necessário um planejamento acurado para a implantação de um sistema ERP, para que, de fato, traga benefícios à empresa, justificando os custos com a aquisição ou feitura do sistema, bem como a sua implantação.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

A IMPORTANCIA DA TEORIA DE TAYLOR E AS SUAS DISFUNÇÕES

A teoria da administração científica notadamente impulsionou o desenvolvimento da Administração de empresas moderna a partir do início do século XX. Taylor, criador da teoria, acredita na divisão das tarefas segundo os princípios de Adam Smith e René Descartes.

Ademais, Taylor empreendeu grande esforço no estudo dos tempos e movimentos ideais para que os empregados das indústrias de extração de minério de ferro, da construção civil e de oficinas mecânicas aumentassem a sua capacidade, gerando, por conseguinte, mais renda para patrão e empregado.

Não se pode olvidar, que Taylor, em sua época, se deparou ainda, com grande obstáculo à produção nas empresas, haja vista que a população do início do século XX era proveniente essencialmente da zona rural, com pouco ou nenhum estudo. Deste modo, era necessário “quebrar” o processo produtivo em diversas partes pequenas menos complexas de tal modo que pessoas pouco instruídas pudessem executar as tarefas com facilidade.

Em seus estudos, por exemplo, em uma indústria de extração de minério de ferro, Taylor desenvolveu a pá adequada para carregar e descarregar o minério dos vagões, bem como toda infraestrutura necessária para que o serviço fosse realizado da maneira mais ágil.

Taylor, se preocupava ainda, em estudar os movimentos dos operários e criar ou aprimorar os movimentos de modo que o resultado pudesse ser atingido mais rapidamente, quer seja a produção de uma peça na indústria ou o assentamento de um tijolo na construção civil.

No entanto, a teoria da administração científica ao empreender grande energia para aplicar métodos científicos ao processo produtivo e descartar os métodos empíricos, deixou de lado outros aspectos que influenciam a produtividade humana, tais como as organizações informais dentro da empresa, o estilo de liderança e a comunicação. A intensa divisão do trabalho aliada a uma política de hierarquia de subordinação coercitiva, gerou ilhas de trabalho que não conversam entre si e que não vislumbra o todo (o sistema).

Fruto de sua época, Taylor criou a pioneira e uma das mais importantes teorias da Administração de empresas, trazendo, com isso, pontos positivos, como a melhoria da eficiência nas empresas com base na produção em série, bem como pontos negativos através da desumanização do empregado que era visto apenas como uma engrenagem na máquina produtiva e movido apenas ao fator da recompensa financeira.


domingo, 30 de setembro de 2012

Por que as micro e pequenas empresas não duram mais que 2 anos?


Segundo dados do SEBRAE, 70% das micro e das pequenas empresas fecham sua portas dentro de 2 anos apenas. Mas, quais os motivos e as razões que levam a esta morte prematura?

Certamente a falta de profissionalização, no que se refere, em especial, à inexistência de um profissional do ramo da Administração de Empresas em seu quadro de funcionários, corrobora para o fracasso. Normalmente estes pequenos empreendimentos, assim entendidos, àqueles que auferem receita igual ou inferior a R$ 360.000,00 no caso das microempresas e de R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00 no caso das empresas de pequeno porte, tem sua organização, no mais das vezes, centrada na soma de esforços familiar, ou seja, àqueles que efetivamente “tocam o negócio” são parentes consangüíneos ou afins, normalmente, desprovidos de qualquer conhecimento técnico acerca da administração de empresas.

Neste sentido, verifica-se forte tendência a um tratamento dos processos de negócio ao acaso, de forma empírica e reativa apenas à demanda existente. Ademais, a inovação não faz parte de suas atividades, o que lhes impede de atender à volatilidade da demanda de mercado.

Não se pode deixar de citar ainda, que a falta de conhecimento não permite a esses pequenos empreendimentos formar corretamente seus custos, implementar indicadores de acompanhamento de vendas ou de estoque, por exemplo, e tão pouco, verificar qual é o seu ciclo operacional.

Muitas delas, quando vislumbram novas oportunidades, “mergulham de cabeça” em novos empreendimentos, sem levar em conta, no entanto, os riscos advindos da nova atividade, o montante a ser investido; a amortização requerida; bem como o retorno esperado, ocasionando um “overtrade” ou falta de recursos para cumprir com as suas finalidades precípuas.

Além disso, não tornam seus produtos obsoletos, deixando que os concorrentes, por conseqüência, o façam. Os micro e pequenos empreendedores têm notória dificuldade em deixar de lado processos e produtos que foram rentáveis outrora e lhes permitiram sucesso, mas que a tendência de mercado demonstra que não mais o são.

Nota-se inclusive, forte centralização das decisões nas mãos dos sócios proprietários, compostos por membros da família, o que não facilita que novas e boas idéias dadas pelos empregados possam ser aproveitadas. Em síntese, mesmo em pequenos empreendimentos forma-se a velha burocracia preocupada em programar as pessoas ao conformismo de trabalhar somente de acordo com as regras impostas pelo dono da empresa.

Ao centralizar decisões, correm o risco de perder a agilidade necessária para manter-se no mercado e ficam expostas ao fracasso do negócio. Identifica-se ainda, em pequenos empreendimentos, a falta de uso das técnicas do benchmarking ou da implementação de indicadores, o que, por conseqüência não lhes permite agir de maneira pró-ativa às tendências do mercado, cada vez mais volátil.

Isto posto, entendo que a “mortandade precoce” desses pequenos empreendimentos possa ser diminuída, desde que sejam tomadas algumas ações:

        1) Ter em seu quadro de funcionários um profissional especializado em Administração de Empresas;
        2) Implementar indicadores de acompanhamento de vendas, estoques e outros necessários ao negócio;
3      3) Fazer benchmarking contínuo;
        4) Inovar sempre, colocando essa prática como uma das atividades centrais da empresa. Deste modo, o pequeno empreendimento deve trabalhar para tornar seus produtos ou serviços obsoletos antes que os concorrentes o façam;
        5) Descentralizar o poder de decisão, ouvindo e fomentando novas idéias de seus empregados;
        6) Valorizar seus empregados e manter em seus quadros àqueles que contribuem efetivamente para a melhoria de seu sistema produtivo.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Avaliação 360 graus

Nova tendência na avaliação do desempenho dos empregados, a Avaliação 360 graus compreende uma análise mais acurada acerca do comprometimento do empregado com os objetivos organizacionais, analisando, sobretudo, a sua competência comportamental e técnica, bem como os resultados obtidos, através da ótica de avaliação de pessoas com quem interage, tais como: os seus superiores, subordinados, colegas de equipe, clientes e até mesmo a sua auto-avaliação.

Com as novas tendências proporcionadas por uma nova visão organizacional, decorrente da melhoria contínua, reestruturação, reengenharia de processos e outras técnicas cujo objetivo coloca a atuação da empresa mais voltada ao cliente, uma nova metodologia de avaliação de empregados também se faz necessária. Neste contexto, em que a competitividade e a globalização exercem forte influência, o empregado não pode ser mais avaliado apenas quanto à execução rotineira do trabalho.

Notadamente, mesmo as execuções mais simples e rotineiras, mormente atreladas ao denominado “chão de fábrica” ou “área de produção”, já não exigem somente qualificações voltadas à execução do trabalho contínuo, e repetitivo; envolvendo também, competências comportamentais e organizacionais, considerando a necessidade de interação integrupal; trabalho em equipe; visão sistêmica da organização e esforço voltado ao cliente.

Importante lembrar ainda, que a estrutura das organizações cada vez mais “horizontalizadas”, aproximam os empregados dos clientes, derrubam barreiras entre as áreas da empresa e exigem novas competências dos empregados.

A avaliação 360 graus quebra o velho paradigma do foco do empregado em atender aos anseios dos seus superiores apenas (chefe, diretor, presidente da empresa), passando a ter como foco todos àqueles com quem interage e, sobretudo, o cliente, que passa a ser o principal destinatário dos esforços da empresa, reforçando a cultura da melhoria contínua e da qualidade voltada ao cliente.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Inexigibilidade de licitação

O caput do artigo 25 permite-nos concluir que será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, e, em especial para contratação dos serviços técnicos previstos no artigo 13, desde que estes sejam de natureza singular, para a aquisição de equipamentos, materiais ou gêneros fabricados por um único fornecedor e para contratação de profissionais do setor artístico, desde que, reconhecidamente consagrados pela mídia.

Uma análise mais detida, no entanto, da exceção prevista na lei de licitações, em especial do parágrafo 9° e demais do artigo 7, bem como do parágrafo único do artigo 26, indica que, mesmo inexigível o processo administrativo de contratação da empresa por inexigibilidade de licitação não afasta o dever, dentre outros, de que a Administração Pública proceda a:

1) Caracterização do objeto;
2) Justificativa do preço;
3) Projeto básico;
4) Orçamento detalhado em planilhas de composição de custos;
5) Documentos que comprovem a exclusividade do fornecedor, quando da aquisição de materiais, equipamentos e outros gêneros.

Não obstante, insta observar que o inciso I do artigo 25, no que se refere à aquisição de materiais, equipamentos e gêneros de fornecimento exclusivo, exige a apresentação de documento comprobatório da exclusividade; vedada a preferência de marca, fornecido por entidade ou instituição legalmente habilitada para tal, como por exemplo, Sindicato, Federação e Confederação Patronal, bem como entidades equivalentes. Isto porque, o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal determinou que a Administração, observará no uso de suas atribuições, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, o que não afasta, mesmo que inexigível a licitação, o cumprimento destes deveres que serão satisfeitos.

Com efeito, cabe obtemperar, que o atendimento aos preceitos e aos ditames legais é imprescindível ao atendimento do interesse público e ao respeito à indisponibilidade destes interesses aos quais não se sujeitam a livre escolha do agente público.

Neste sentido, supedâneo às exigências consubstanciadas pelo diploma legal, a Administração Pública deverá instruir o processo de inexigibilidade de licitação contendo atestado de exclusividade emitido pela autoridade competente e que detenha capacidade jurídica para tal, visando reconhecer a inviabilidade de competição no que tange o objeto licitado.

Por se tratar de exceção à regra, que é a de licitar todos os objetos da Administração Pública, o processo de contratação via inexigibilidade de licitação deve conter todos os requisitos legais previstos, além de conter em seu bojo, todos os documentos probatórios suficientes.


terça-feira, 26 de junho de 2012

Principio de la falta de interés público


El principio de la indisponibilidad de interés público, que garantiza el sistema jurídico brasileño es muy importante, ya que poner el interés colectivo por encima de intereses personales de los miembros de la administración pública.


Esto significa que, en ejercicio de las facultades, funcionarios, empleados públicos y el gobierno no puede renunciar o renunciar a los intereses públicos implicados en los actos administrativos, de las entidades de la directa e indirecta, de las autoridades locales, empresas públicas, sociedades de economía los gobiernos mixtos, en todos sus ámbitos.


La falta de interés público significa, además, la práctica de los actos administrativos consolidados en la moral y en el servicio a los intereses de la población, que, de hecho, es el principal objetivo de quienes desempeñan sus funciones en la Administración Pública.


Por lo tanto, los intereses públicos no pueden y deben servir al placer y la generosidad de los que componen el Gobierno, porque no están en su poder, pero bajo la tutela de la Constitución de la República, en la defensa de la res (cosa) pública .


Cuando, por tanto, comprobar el daño a la Tesorería (bien público), causada por el sangrado de la Tesorería en las manos de aquellos cuyas acciones socavan o afrenta a los principios constitucionales de legalidad y moralidad, es hasta la represión gubernamental y la aplicación justa de las sanciones previstas en nuestro código penal, la protección de los dispositivos tal como se define en los artículos 333, 317, 312, 313, entre muchos otros disponibles en el sistema jurídico brasileño.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Principio da indisponibilidade do interesse público


O principio da indisponibilidade do interesse público, consubstanciado pelo ordenamento jurídico brasileiro é deveras importante, à medida que põe o interesse coletivo acima dos interesses pessoais dos integrantes da Administração Pública.

Isto quer dizer que, no exercício das atribuições, os servidores públicos, empregados públicos e governantes não podem prescindir ou abrir mão dos interesses públicos envolvidos nos atos administrativos, dos entes da Administração Direta e Indireta, composta por Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Governos, em todas as suas esferas.

A indisponibilidade do interesse público significa ademais, a prática dos atos administrativos consolidados na moralidade e no atendimento dos interesses da população brasileira, que, em verdade, é o objetivo principal daqueles que desempenham suas funções na Administração Pública.

Deste modo, os interesses públicos não podem e não devem servir ao bel prazer e liberalidade daqueles que compõe a Administração Pública, porquanto, não estão sob seu poder, mas sob a tutela da Constituição Federal da República, na defesa da res (coisa) pública.

Quando, portanto, verificado o prejuízo ao Erário (bem público), ocasionado pelo sangramento do Erário nas mãos daqueles cujos atos atentam ou afrontam os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade; cabe ao poder público a justa repressão e aplicação das penalidades cabíveis previstas em nosso código penal, resguardado com dispositivos como os definidos nos artigos 333, 317, 312, 313, entre outros tantos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.