Não é à toa que os processos trabalhistas cujo o objeto
é o assédio moral se avolumam nos Tribunais. Não obstante os diversos estudos
na área de gestão de pessoas que indicam a necessidade premente de tratamento
equânime, isonômico e com respeito às pessoas no ambiente de trabalho, não são
poucos os “líderes” que exercem a liderança através de métodos e práticas
tiranas coercitivas e senão vexatórias que expõe colaboradores ao exercício do
trabalho sob pressão desproporcional e que no mais das vezes, contraria e fere
o princípio da dignidade humana insculpido no inciso III do artigo 5 da
Constituição Federal.
Observa-se que as relações no ambiente de trabalho
estão alicerçadas sobre o tripé consubstanciado pelo respeito ao trabalho, ao
trabalhador e à dignidade da pessoa humana.
Deve-se respeitar o trabalho, porquanto é por meio do
trabalho que se constrói toda a sociedade, uma vez que para sobrevivência
humana cada serviço tem seu valor. Não podemos nos esquecer que aquele que
trabalha presta um serviço, que é o ato de servir, ou seja, todo trabalhador é
um servidor e enquanto servidor, merece respeito no cumprimento de seu dever.
Por consequencia deve-se dignificar o trabalho e
respeitar o trabalhador, em consonância com o princípio do respeito à dignidade
humana, condição fundamental para a mantença das condições de trabalho.
Ressalta-se que a lei resguarda o direito do trabalhador,
neste sentido, todo aquele que tenha sua dignidade ofendida no exercício do
trabalho deve recorrer à justiça.
Segundo o Ministério do Trabalho, pode-se definir
assédio moral como:
O assédio
moral nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada
quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece
a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de
trabalho e a exclusão social. (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf)
O assédio moral ocorrerá
sempre que atos cruéis e atitudes violentas forem evidenciadas contra os
trabalhadores. Ademais, os trabalhadores são postos em situações vexatórias e
constrangedoras, vilipendiando-os moralmente, com o intuito de desqualificar e
desestabilizar emocionalmente o trabalhador.
O trabalhador deve buscar a
justiça, com a finalidade de afastar tal prática nefasta e devastadora que afeta
diretamente as relações trabalhistas e o respeito à dignidade humana.