Administrando empresas

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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E O DIREITO PÚBLICO

Contrato Administrativo é a obrigação assumida pelo particular perante a Administração Pública Direta ou Indireta visando à execução de serviços públicos. É um acordo de vontades, em que o particular visando à retribuição financeira, se obriga a executar serviços próprios do Estado ou de suas entidades ou órgãos, bem como a prestação de serviços que não estejam relacionados com as atividades precípuas das entidades públicas.

OBS: As normas do Direito Privado, ou seja, àquelas regidas pelo Código Civil, somente podem ser aplicadas aos Contratos Administrativos de forma supletiva (no que o Direito Público silenciar ou permitir).

Mas, o que é Direito Público?

Direito Público é o conjunto de princípios jurídicos que regulam toda a atividade que envolva a Administração Pública, quer seja a direta ou a indireta, sendo composta de leis federais, decretos, princípios constitucionais, além da doutrina especializada. Podemos citar como fontes do Direito Público, o decreto 200/67, a lei 8.666/93, o artigo 37 da CF e a Lei 9784/99.

A descentralização dos serviços públicos começou a ser utilizada ainda no ano de 1967, com a vigência do decreto 200, que preceituava:

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
        I - Planejamento.
        II - Coordenação.
        III - Descentralização. (grifo nosso)
        IV - Delegação de Competência.
        V - Controle.

Artigo 10

§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle (grifo nosso).

Na década de 90, entretanto, a Lei 8.666/93 foi feita para regulamentar às contratações na Administração Pública, com vistas a detalhar o processo de contratação.
A lei 8.666/93 foi uma decorrência natural do artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal. Em síntese o artigo 37 inciso XXI da CF, pode ser assim definido: A Administração Pública Direta ou Indireta será obrigar a licitar todas as suas contratações para garantir a isonomia da participação do setor privado nos serviços públicos, desde que atendia às condições do Edital, desde que essas exijam apenas as condições ou exigências indispensáveis ao cumprimento da obrigação.

Artigo 37 da CF:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

Art. 4° A Administração Federal compreende:
 I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

        a) Autarquias;
        b) Empresas Públicas;
        c) Sociedades de Economia Mista.
        d) fundações pública

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Formada pelos órgãos ligados diretamente à União, Estado e Municípios. (Ministérios, secretarias)

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Instituições com personalidade jurídica própria (Autonomia) para desenvolver serviços próprios do Estado ou de interesse econômico do Estado. (Sociedade de Economia Mista, Autarquias, Fundações, empresas Públicas).


Portanto, a lei vincula tanto a Administração Direta quanto a Indireta à lei de licitações e aos princípios do Direito Público. Ainda que algumas empresas possuam personalidade jurídica de direito privado, como é o caso das empresas públicas (CORREIOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL) e das sociedades de economia mista (BANCO DO BRASIL, PETROBRAS), essas devem obedecer à lei de licitações e aos princípios do Direito Público, tal qual as autarquias e órgãos ligados à Administração Direta.
 

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O valor do voto

A cada dois anos, temos mais uma oportunidade para reafirmar e consolidar a democracia no Brasil por meio das eleições diretas e fazer jus ao direito que nos foi conferido pela Constituição Federal de 1988.

Não podemos olvidar que muitos pagaram com a própria vida durante os anos de chumbo da ditadura militar, para que pudéssemos desfrutar do direito a escolha de nossos representantes no Governo. Durante a ditadura militar, a liberdade de imprensa, expressão e manifestação foram cerceadas e taxadas pelos militares como movimentos subversivos e perigosos para a mantença da ordem social no país.

Após 20 anos de repressão e ditadura no Brasil, finalmente em 1988, por meio da assembléia constituinte, a sociedade brasileira foi amparada através de diretos pétreos, fundamentais, imutáveis e irrenunciáveis, dentre os quais está o voto universal, para eleição direta dos representantes do povo no Governo, cuja responsabilidade é a promoção de ações em prol da própria sociedade da qual fazem parte.

Por meio do voto, outorgamos ao vereador, ao prefeito, ao deputado, ao governador, ao senador e ao presidente da república, um mandato ou procuração para atuar em nosso próprio nome, visando consolidar e tutelar nossos direitos, conferidos pela Carta Magna de 1988, tais como o direito à saúde, educação, alimentação, moradia e, sobretudo, o maior e mais importante de todos: o respeito à dignidade humana.

Os nossos representantes ou mandatários provêm, no entanto, da própria sociedade que os elege, sendo o reflexo da população em suas virtudes e defeitos, portanto, mudar os rumos da nação por meio do voto, requer, sobretudo, mudanças nas pequenas atitudes cotidianas, para criar uma esfera social sob a égide do respeito às pessoas, às leis e aos bons costumes, o que contribuirá certamente, para a construção de um ambiente político no qual atuem somente as pessoas que estão de fato comprometidas com o bem estar da população.

A passividade e o analfabetismo político devem ser combatidos com veemência pela sociedade, através da educação, da informação e da transparência, visando ilidir candidaturas maculadas pela corrupção e pela falta de comprometimento com o bem público.

Os ditames da lei, os programas de governo, as políticas fiscais e a política econômica, não são; definitivamente, responsabilidade apenas do Governo legalmente outorgado, mas de toda a sociedade, que a cada eleição tem a chance de fazer valer a democracia através do voto e determinar o futuro do país.

Portanto, votar com responsabilidade e serenidade é um dever de todos aqueles que desejam que o tão almejado país do futuro torne-se de fato o país do presente, cujo respeito à dignidade humana permeie em todas as ações políticas, transformando o Governo num verdadeiro instrumento assecuratório dos direitos consolidados pela Constituição Federal de 1988, constituída pelo povo e para o povo.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

O PESO DA BUROCRACIA

Não são raras as vezes que o Diário Oficial da União (D.O.U), jornal publicado pela União para dar conhecimento aos assuntos atinentes à República, chegam a pesar mais de 5kg, contando com centenas de páginas.

Brincadeiras a parte, o D.O.U acaba sendo um compêndio de todos os processos burocráticos e formalmente intrincados da República, que materializam o peso da burocracia, cuja tradução ao povo brasileiro é um só: o não atendimento de suas necessidades, no mais das vezes.
                                                  
A teoria da burocracia criada por Max Weber no século XX tinha como propósito a busca pela excelência nas atividades empresarias por meio da formalização dos processos e da estrutura hierárquica, o que, diga-se de passagem, foi um grande avanço para as empresas do início do século XX; que, até então, operavam num ambiente mecanicista bastante voltado para a execução da tarefa em si, deixando de lado questões que hoje sabemos serem imprescindíveis, tais como: desenho organizacional e hierárquico, normatizações e procedimentos.

No entanto, em razão das disfunções da burocracia, principalmente no que tange o excessivo apego às normas, a teoria caiu em desuso. Deste modo, a burocracia perdeu sua importância nas operações empresariais, dando lugar a uma visão quase pejorativa e que hoje é sinônimo de ineficiência e morosidade. Segundo o conceito popular, a burocracia é visualizada geralmente como uma empresa, repartição ou organização onde o papelório se multiplica e se avoluma, impedindo as soluções rápidas e eficientes.

A burocracia passou então, a ser o nome dado a todos os defeitos do sistema empresarial, que, no mais das vezes, são criados pela própria irracionalidade humana, assim entendida como a falta de razão ou racionalidade nas decisões que envolvem os processos empresariais; consubstanciados pelas atividades e rotinas, através da cultura voltada para o excessivo gasto de energia ao controle, em detrimento do gasto de energia com inovação e criatividade.

Deixando de lado o ambiente empresarial e voltando ao caso do D.O.U, percebemos que o excessivo apego às normas impedem a criatividade e a inovação de tal forma, que continuamos a publicar estes compêndios da mesma forma que há 200 anos atrás, época da coroa imperial, mesmo com todos os avanços tecnológicos que temos à nossa disposição.

Portanto, quando o processo em si ou a norma, passam a ser mais importantes que o resultado; estamos diante do lado obscuro ou disfuncional da burocracia e não diante da própria teoria da burocracia, que, em verdade, é necessária a qualquer empresa, porém, sem excessos.

O Diário Oficial da União foi tomado apenas como um exemplo, mas cabe aqui uma reflexão: se não utilizamos a tecnologia e a inovação nem mesmo numa simples comunicação de nossas atividades Governamentais, que dirá os processos existentes na administração pública geral, que, data vênia, potencialmente devem seguir a mesma linha de raciocínio?






domingo, 11 de setembro de 2011

Por que tememos as reestruturações ou a reengenharia?

Temer sem excesso, aquilo que deve ser temido e não temer aquilo que não precisa ser temido. Em síntese, esta foi uma das várias sábias proposições de Aristóteles, que por sua simplicidade nos levam a reflexão de quão complexos tornamos eventos simples.
Eis que na Administração de Empresas isto é imprescindível. Os riscos são inerentes a qualquer processo empresarial e as mudanças nos rumos da empresa, com isso, são igualmente fundamentais.
Num mundo globalizado, as incertezas do mercado fazem com que as empresas estejam continuamente reinventando seus processos e a organização de seus recursos humanos e materiais.
Ocorre que o grande motor da mudança são as pessoas. Elas conduzem, modificam, planejam e reinventam os processos e as atividades.
Não podemos olvidar, que essas mesmas pessoas, independentemente do nível de participação no processo de mudança, como líderes ou liderados, possuem anseios, expectativas, motivações, modelos mentais e formações acadêmicas, muitas vezes diferentes.
Por isso, o processo de mudança é tão complexo e recheado de temeridades; que, no mais das vezes, sequer merecem maior preocupação e dispêndio de energia. Na tentativa de manter o status quo ou zona de conforto, ou por temermos o futuro, estabelecemos projeções quanto aos efeitos da mudança, que, muitas vezes, não condizem com a realidade planejada; mas, por que isto ocorre?
Considerando que boa parte dos problemas nas empresas são advindos de um processo de comunicação ineficiente; o processo de mudança torna-se, irremediavelmente temido e preventivamente rechaçado pelas pessoas que compõem a organização, justamente pela obscuridade quanto aos rumos que se pretende tomar, através da mudança, bem como o papel das pessoas neste processo.
Com efeito, a guarda “a sete chaves” das informações relevantes e pertinentes ao processo de mudança, acarreta notória desestabilização de equipes, cujas visões e percepções individuais e departamentais quanto à mudança, tornam-se esparsas, e no mais das vezes, divergentes dos reais propósitos da mudança, o que, invariavelmente repercute na queda da produtividade organizacional.

Para que um processo de reestruturação possa ser conduzido com tranquilidade e para que este gere os resultados esperados, são imprescindíveis alguns procedimentos, conforme segue, além de, é claro, todo o planejamento das alterações a serem realizadas:
1 – Planejamento e organização, criando um cronograma de implantação da mudança, estabelecendo datas e prazos para que estas ocorram;
2 – Ampla divulgação de todo o cronograma;
3 – Ampla divulgação de toda e qualquer alteração do cronograma.
O processo de mudança e melhoria contínua é tão necessário quanto à comunicação de todo o processo, que, por envolver pessoas, precisa da correta gestão dos recursos humanos impulsionadores das mudanças nas empresas.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

A ETICA


A Ética tem sido largamente argüida pelas pessoas nas mais diferentes relações interpessoais, mas compreender o que significa Ética é fundamental para entender a essência do ser humano.

Primeiramente podemos definir a ética como sendo um conjunto de princípios amplamente aceitos e compartilhados por uma civilização, num determinado período de tempo. Com efeito, a ética dos novos tempos, pode ser diferente da ética de tempos passados, de civilizações remotas ou localizadas  geograficamente em pontos diferentes do globo terrestre, cujos costumes, tradições e moral constituídos são naturalmente divergentes.

Deste modo, cabe-nos diferenciar a ética da moral. A moral é a execução da ética, ou seja, é a faculdade de atender ou não aos princípios amplamente aceitos pela sociedade na qual estamos inseridos, dando origem ao conceito de sujeito amoral, ou aquele cuja conduta fere a ética.

Depreende-se até o momento, que os conceitos éticos são mutáveis e que, portanto, sofrem alterações ao longo dos tempos, senão vejamos; após a promulgação da carta de direitos humanos da ONU, no século XX, o respeito à dignidade humana passa a ser um principio ético amplamente aceito por todas as civilizações. Deste modo, àquele que fere tal principio pode ser considerado amoral, enquanto àquele que o segue pode ser considerado moralmente adequado.

Isto posto, moral relaciona-se com decência, palavra etimologicamente formada pelo prefixo dec, que em grego significa decorar, ornar, embelezar. Com isso, decência é a qualidade daquele que ornamenta a vida, com equilíbrio, virtude, humanidade, e, por conseguinte, respeito às pessoas.

Para Aristóteles temos duas espécies de virtude, a intelectual e a moral. A primeira deve, em grande parte, sua geração e crescimento ao ensino, e por isso requer experiência e tempo; ao passo que a virtude moral é adquirida em resultado do hábito, de onde o seu nome derivou, por uma pequena modificação dessa palavra.

Segundo Aristóteles, somos dotados de características naturais que dispensam aprimoramento; é o caso da visão ou audição, no entanto, somos dotados de potencialidades que podem ser aprimoradas, é o caso da moral.

Disse o Apóstolo Paulo, dos cristãos: Tudo me é lícito, mas, nem tudo me convém. Frase direta, forte e simples que, em síntese, demonstra o livre arbítrio para escolha do caminho a trilhar; seja ele moral ou não.

Conforme bem leciona o Professor Mario Sergio Cortella, a ética está relacionada aos seguintes questionamentos: devo, posso, quero? 

Por exemplo, quando se fala no brocardo “nem tudo o que é legal é moral”, a assertiva está recheada de dilemas, porquanto ao legislador é impossível prever todas as circunstâncias previstas no momento da criação da lei, o que deixa brechas para interpretações nem sempre moralmente adequadas. O fato de não haver impeditivos legais, não me autorizam a praticar um ato que não devo, se moralmente inadequado.

Com efeito, existem coisas que eu quero, mas não posso; coisas que eu posso, e devo, mas não quero, coisas que eu devo, mas não posso.

Contudo, a plenitude humana estará consolidada quando eu quero, posso e devo supedâneo à ética amplamente aceita e a moral adequada.

Podemos dizer que a Ética é a morada da consciência e da decência humana, segundo seus valores de convivência social e permitem um modo de vida pacífico.

Finalizo com o pensamento de François Rabelais (escritor, padre e médico francês do Renascimento): “Conheço muitos que não puderam, quando deviam, porque não quiseram, quando podiam”.



Fontes de pesquisa:

ÉTICA, a Nicomaco