Administrando empresas

Administrando empresas

domingo, 2 de novembro de 2014

A questão do assédio moral nas relações de trabalho

Não é à toa que os processos trabalhistas cujo o objeto é o assédio moral se avolumam nos Tribunais. Não obstante os diversos estudos na área de gestão de pessoas que indicam a necessidade premente de tratamento equânime, isonômico e com respeito às pessoas no ambiente de trabalho, não são poucos os “líderes” que exercem a liderança através de métodos e práticas tiranas coercitivas e senão vexatórias que expõe colaboradores ao exercício do trabalho sob pressão desproporcional e que no mais das vezes, contraria e fere o princípio da dignidade humana insculpido no inciso III do artigo 5 da Constituição Federal.

Observa-se que as relações no ambiente de trabalho estão alicerçadas sobre o tripé consubstanciado pelo respeito ao trabalho, ao trabalhador e à dignidade da pessoa humana.

Deve-se respeitar o trabalho, porquanto é por meio do trabalho que se constrói toda a sociedade, uma vez que para sobrevivência humana cada serviço tem seu valor. Não podemos nos esquecer que aquele que trabalha presta um serviço, que é o ato de servir, ou seja, todo trabalhador é um servidor e enquanto servidor, merece respeito no cumprimento de seu dever.

Por consequencia deve-se dignificar o trabalho e respeitar o trabalhador, em consonância com o princípio do respeito à dignidade humana, condição fundamental para a mantença das condições de trabalho.

Ressalta-se que a lei resguarda o direito do trabalhador, neste sentido, todo aquele que tenha sua dignidade ofendida no exercício do trabalho deve recorrer à justiça.

Segundo o Ministério do Trabalho, pode-se definir assédio moral como:

O assédio moral nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf)

O assédio moral ocorrerá sempre que atos cruéis e atitudes violentas forem evidenciadas contra os trabalhadores. Ademais, os trabalhadores são postos em situações vexatórias e constrangedoras, vilipendiando-os moralmente, com o intuito de desqualificar e desestabilizar emocionalmente o trabalhador.


O trabalhador deve buscar a justiça, com a finalidade de afastar tal prática nefasta e devastadora que afeta diretamente as relações trabalhistas e o respeito à dignidade humana.