Administrando empresas

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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Principio da indisponibilidade do interesse público


O principio da indisponibilidade do interesse público, consubstanciado pelo ordenamento jurídico brasileiro é deveras importante, à medida que põe o interesse coletivo acima dos interesses pessoais dos integrantes da Administração Pública.

Isto quer dizer que, no exercício das atribuições, os servidores públicos, empregados públicos e governantes não podem prescindir ou abrir mão dos interesses públicos envolvidos nos atos administrativos, dos entes da Administração Direta e Indireta, composta por Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Governos, em todas as suas esferas.

A indisponibilidade do interesse público significa ademais, a prática dos atos administrativos consolidados na moralidade e no atendimento dos interesses da população brasileira, que, em verdade, é o objetivo principal daqueles que desempenham suas funções na Administração Pública.

Deste modo, os interesses públicos não podem e não devem servir ao bel prazer e liberalidade daqueles que compõe a Administração Pública, porquanto, não estão sob seu poder, mas sob a tutela da Constituição Federal da República, na defesa da res (coisa) pública.

Quando, portanto, verificado o prejuízo ao Erário (bem público), ocasionado pelo sangramento do Erário nas mãos daqueles cujos atos atentam ou afrontam os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade; cabe ao poder público a justa repressão e aplicação das penalidades cabíveis previstas em nosso código penal, resguardado com dispositivos como os definidos nos artigos 333, 317, 312, 313, entre outros tantos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.