Administrando empresas

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terça-feira, 6 de março de 2012

O treinamento nas empresas e a possibilidade de dedução no imposto de renda

De acordo com a Lei 6297/75 os gastos com treinamento em empresas são deduzidos em dobro no imposto de renda, deste modo, não são raros os casos cujas organizações implementam treinamentos sistemáticos com vistas a apenas auferir as respectivas deduções ou redução das despesas e conseqüente aumento dos lucros.

Ocorre que os treinamentos devem ter planejamento e foco em resultados organizacionais desejados, devendo estar alinhados a objetivos empresariais de curto, médio e longo prazo, tais como: aumento das vendas, aumento da participação no mercado, redução de acidentes, entre outros aspectos relevantes.

Ademais, não se pode olvidar, que treinamentos cujo conteúdo não contribua para a melhoria da perfomance do empregado, não logra êxito, tanto no tocante aos resultados organizacionais quanto em relação à motivação dos empregados, que, ao perceberem que o treinamento é desnecessário ou prescindível, sentiram-se desprestigiados perante a organização.
Os objetivos do treinamento devem ser claros e concisos, além de estarem alinhados aos negócios da empresa.

O treinamento deve apresentar como produto final, o que se convencionou chamar de “CHA”, ou seja, conhecimento, habilidade e atitude.
Deste modo, o treinamento visa transmitir conhecimento, permitir que este se transforme em habilidade e, por conseguinte, em atitude.

É possível concluir que o treinamento é uma arma importante à disposição da organização, para que se transmita o saber (conhecimento); o saber fazer ( transformar o conhecimento em resultado e o saber ser ( cultivar crenças e valores organizacionais).

O treinamento deve ser visto muito além da simples possibilidade de dedução no imposto de renda.